A partir de amanhã (2), a cinco dias das eleições, nenhum eleitor
poderá ser preso ou detido exceto em casos de flagrante delito ou de
sentença criminal condenatória por crime inafiançável por desrespeito a
salvo-conduto. A orientação está na legislação e prevista no calendário eleitoral.
Também nesta terça-feira será o último dia para a verificação das
assinaturas digitais do Sistema de Transporte de Arquivos da Urna
Eletrônica, do Subsistema de Instalação e Segurança e da
Solução JE-Connect instalados nos equipamentos da Justiça Eleitoral.