sexta-feira, 5 de outubro de 2018

LEI SECA NAS ELEIÇÕES

Lei Seca
Os 17 juízes eleitorais de Fortaleza assinaram na quinta-feira, 4/10, Portaria Conjunta 1/2018, da "Lei Seca", que estabelece as regras para a venda de bebidas alcoólicas, na Capital, no dia 7/10, primeiro turno das Eleições 2018. A portaria foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa sexta-feira, 5/10.
De acordo com o documento, é proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, mercantis, estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público no município de Fortaleza, capital do Ceará, no horário compreendido entre 0h e 19h do dia 7 de outubro de 2018 (domingo).
Outros municípios
A Corregedoria Regional Eleitoral do Ceará recomendou aos juízes que, após análise das situações da circunscrição, decidam pela expedição, ou não, de portaria reguladora.
Até a presente data, os juízes titulares das seguintes zonas comunicaram ao TRE a edição de portarias semelhantes:
11ª (Quixeramobim); 14ª (Lavras da Mangabeira); 20ª (Crateús e Ipaporanga); 21ª (Ipu e Pires Ferreira); 22ª (São Benedito e Carnaubal); 39ª (Independência); 54ª (Santa Quitéria, Catunda e Hidrolândia); 59ª (Pedra Branca); 61ª (Tamboril e Monsenhor Tabosa); 62ª (Várzea Alegre, Farias Brito e Granjeiro); 68ª (Araripe e Potengi); 69ª (Aurora); 73ª (Ibiapina e Ubajara); 76ª (Mauriti); 86ª (Alto Santo, Iracema e Potiretama); 91ª (Tabuleiro do Norte e São João do Jaguaribe); 97ª (Trairi); 108ª (Chaval e Barroquinha), bem como as Zonas 28ª e 119ª (Juazeiro do Norte).