quinta-feira, 6 de dezembro de 2018

JUDICIÁRIO DO CEARÁ QUER VENDER 210 RESIDÊNCIAS CONSTRUÍDAS PARA JUÍZES NO INTERIOR

Os deputados estaduais cearenses votarão, em regime de urgência, como solicitado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador Francisco Gladyson Pontes, projeto de lei que autoriza a venda de pouco mais de 400 imóveis, espalhados em todos os municípios do Ceará, a exceção de Fortaleza, inclusive todas as residências construídas para moradia dos juízes das respectivas comarcas.
Alega o presidente do Tribunal de Justiça, na exposição de motivos que acompanha o projeto, que “vários desses imóveis residenciais não sendo utilizados na sua destinação específica, haja vista o desinteresse por parte destes na sua ocupação, máxime por motivo de insegurança, eis que a maioria está instalada em lugares afastados da concentração urbana, motivo pelo qual parte acha-se cedida a órgãos públicos, com repasse dos custos de manutenção aos cessionários, meio encontrado para a desoneração, ainda que parcialmente, do erário, a outra desocupada, cujas despesas com manutenção e conservação acarreta indiscutível desfalque na rubrica custeio orçamentário do Poder Judiciário, já severamente comprometida com as despesas, da mesma natureza, correspondentes aos demais equipamentos forenses destinados à atividade fim da prestação jurisdicional”.
No Município de Viçosa do Ceará, está na relação do Tribunal de Justiça para ser vendida, através de “processo licitatório” o Memorial Clóvis Beviláqua, além de outros imóveis.
O desembargador José Maria de Melo, enquanto presidente do Tribunal de Justiça, foi o responsável pela construção da maioria desses imóveis, inclusive do Fórum Clóvis Beviláqua, em Fortaleza. Foi muito aplaudido, à época, inclusive por integrantes do Judiciário. As residências, além de terem a finalidade de darem uma condição digna de moradia para o magistrado, nas pequenas cidades do Interior, era também um motivo para fazer o juiz permanecer na Comarca, a semana toda, e não apenas de terça a quinta-feira, como ainda ocorre hoje, em vários pontos do Estado.
O projeto do Judiciário para a venda dos imóveis tem apenas 3 artigos: o que autoriza o presidente do Tribunal de Justiça vender os bens, “mediante processo licitatório” o que determina o depósito do arrecadado na Conta Única do Fermojur, e o que trata da entrada em vigor da lei.
Foto: TJCE