sexta-feira, 22 de março de 2019

DEPUTADO ALERTA PARA INCONSTITUCIONALIDADE DO PROJETO QUE LIBERA COMÉRCIO E BEBIDAS ALCOÓLICAS EM ESTÁDIOS


Em pronunciamento na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, o deputado estadual Marcos Sobreira (PDT) destacou que o Projeto 85/2019 fere o princípio da constitucionalidade quando permite o comércio e consumo de bebida alcoólica em estádios e arenas desportivas no Ceará.
De acordo com o parlamentar, a polêmica questão é regida pelo Estatuto do Torcedor - que é uma legislação federal - e cabe apenas à União legislar sobre o assunto. “O artigo 13º do estatuto do torcedor é bem claro quando afirma que é proibido adentrar e permanecer em praças esportivas com bebidas ou substâncias que possam gerar violência. E, de acordo com a iniciativa, permitir aproximadamente 4 horas de bebidas alcoólicas, por mais baixo que seja o teor etílico, o cidadão perde seu autocontrole. É um desserviço ao povo do estado e, com certeza, afasta as famílias dos estádios cearenses”.

Marcos Sobreira lembrou ainda que, de 2013 a 2015, aconteceram 53 mortes violentas em estádios de futebol no País. Citou o caso de Pernambuco, onde um torcedor arremessou um vaso sanitário na torcida do time rival. “No estádio, os ânimos ficam à flor da pele por conta da rivalidade. O cidadão consome a bebida lá fora, consome mais dentro do estádio e, na saída, é onde as torcidas se confrontam. Precisamos evitar que o público esteja sob efeito de algo tão nocivo”, alertou.

O parlamentar também alertou que, ao aprovar um projeto deste teor, a Assembleia estaria sendo incoerente com sua campanha Ceará sem Drogas. “Essa Casa não pode permitir que um projeto como este passe. Sabemos dos altos índices de homicídios que surgem do consumo da bebida, dos acidentes de trânsito. Será um retrocesso”.