sexta-feira, 22 de março de 2019

‘NÃO HÁ ELEMENTOS DE CRIMES ELEITORAIS, HIPÓTESE É DE CRIME COMUM’, DIZ JUIZ

Na decisão de quinta-feira (21) que mandou prender o ex-presidente Michel Temer, o juiz Marcelo Bretas escreveu que não há elementos que indiquem a existência de crimes eleitorais na investigação. Portanto, na visão do magistrado, o caso é de competência da Justiça Federal.
O ponto destacado na decisão ocorre após a decisão da semana passada do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou que investigações que tratam de supostos crimes eleitorais são competência, agora, da Justiça Eleitoral.
No episódio desta quinta-feira envolvendo a prisão de Temer e o ex-ministro Moreira Franco, Bretas deixa claro que “no caso dos autos não há elementos que indiquem a existência de crimes eleitorais, razão pela qual deve ser reafirmada a competência constitucional desta Justiça Federal, o que, aliás, já foi expressamente reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal”.