terça-feira, 2 de abril de 2019

TJ-SP MANTÉM DÍVIDA DE AGIOTAGEM, MAS COM ADEQUAÇÃO À TAXA DE JUROS LEGAL

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A confirmação de prática de agiotagem não extingue a dívida, apenas a adequa aos juros considerados legais. Assim entendeu a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao baixar juros de um empréstimo com agiota para 1% ao mês.
De acordo com o processo, um homem pegou empréstimo de R$ R$ 993 mil, mas a dívida assumida passou a R$ 1,2 milhão. Segundo ele, o montante inicial da dívida foi elevado em razão de juros exorbitantes, superiores ao dobro da taxa legal, fruto da prática de agiotagem.
O relator Matheus Fontes considerou que a sentença de primeiro grau deu solução adequada ao caso, por não restar dúvidas de que o homem emprestou dinheiro ao embargante com prática de agiotagem.