
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (5), em dois turnos, a proposta de emenda à Constituição (PEC 34/19) do Orçamento Impositivo de emendas de bancada, que prevê a execução obrigatória desse tipo de emenda, a exemplo o que já ocorre com as emendas individuais. Foram 378 votos a 4 no segundo turno.
Segundo a parte do texto que irá à promulgação, as emendas de bancada serão de execução obrigatória e corresponderão a 1% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior.
Entretanto, em 2020, ano seguinte ao da promulgação da futura emenda constitucional, esse montante será de 0,8% da receita corrente líquida.