O ministro da Justiça, Sergio Moro, afirmou que foi um "descuido" repassar pistas de apuração contra o ex-presidente Lula pelo Telegram ao procurador Deltan Dallagnol.
Segundo o jornal Folha de S.Paulo, o juiz não entende que esse "descuido" possa ser classificado como conduta imprópria. “Eu acho que simplesmente receber uma notícia-crime e repassar a informação não pode ser qualificado como uma conduta imprópria”, disse o ex-juiz.
Na verdade, as mensagens vazadas pelo Intercept mostram que Moro avisou Deltan que uma fonte tinha informações que ligariam Lula ao esquema de corrupção na Petrobras. Como o procurador não conseguira fazer com que a fonte falasse nos autos, de maneira oficial, Moro orientou que Deltan fizesse uma "notícia apócrifa", como se eles tivessem recebido uma denúncia anônima.
Seria, portanto, uma inversão do que acontece normalmente. Em vez de receber uma denúncia anônima e investigar o que ela alega, Moro orientou o procurador a fingir que a denúncia foi anônima para justificar um caminho investigativo cuja conclusão já estava pronta antes de as apurações começarem.
A interpretação de Moro aos fatos demonstrados pelo Intercept foi apresentada na manhã desta sexta-feira (14/6) durante início da operação de segurança da Copa América mostra que Moro está, mais uma vez, mudando sua versão sobre as mensagens.
Em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, ele defendeu a legalidade do que fez. Segundo ele, ao receber uma informação relevante sobre crime cabe ao juiz repassar ao Ministério Público, que é o responsável por fazer a investigação.
"Alguém informa que tem informações relevantes sobre crimes e eu repasso para o Ministério Público. Isso está previsto expressamente no Código de Processo Penal, artigo 40, e também no artigo 7 da Lei de Ação Civil Pública diz que 'quando o juiz tiver conhecimento de fatos que podem constituir crime ou improbidade administrativa ele comunica o Ministério Público'. Basicamente é isso, eu recebi e repassei. Porque eu não posso fazer essa investigação", afirmou ao Estadão.
Porém, a Lei de Ação Civil Pública estipula que a notícia-crime deve ser formalizada nos autos, o que não aconteceu.