O Conselho Federal de Odontologia definiu as regras do Prêmio Nacional CFO de Saúde Bucal/2019. As normas que revogam a Resolução CFO-191/2018, foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira, 31, por meio da Resolução Nº 205, de 21 de maio de 2019.
O ” Prêmio Nacional CFO de Saúde Bucal ” será concedido em 2019 a municípios brasileiros que se destacaram na implantação e efetivação das políticas públicas de saúde bucal. Os municípios serão divididos, para fins de avaliação, em nove grupos populacionais distintos, tendo como base demográfica os dados do censo IBGE 2010: municípios com até 20.000 habitantes, localizados nas macrorregiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul; municípios com população entre 20.001 a 50.000 habitantes; municípios com população entre 50.001 a 100.000 habitantes; municípios com população entre 100.001 a 500.000 habitantes; e, municípios com mais de 500.000 habitantes.
Os nove grupos populacionais correspondem aos cinco grupos de municípios das macrorregiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul com até 20.000 habitantes.
O município candidato encaminhará até o dia 31 de julho de 2019, um ofício, obrigatoriamente, ao Conselho Regional do seu Estado, solicitando sua inscrição no ” Prêmio Nacional CFO de Saúde Bucal ” e anexará a documentação comprobatória exigida. Os Conselhos Regionais constituirão Comissões Estaduais de avaliação da documentação apresentada pelos municípios. A seleção constituirá etapa preliminar do prêmio e poderá ser denominada, na etapa estadual.
No âmbito nacional, os municípios serão classificados do primeiro ao quinto lugar, segundo o porte demográfico, em quatro categorias: entre 20.001 a 50.000 habitantes; entre 50.001 a 100.000 habitantes; entre 100.001 a 500.000 habitantes; e, com mais de 500.000 habitantes.