quarta-feira, 11 de setembro de 2019

ACORDO EM PROCONS TERÁ FORÇA DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL

Acordo celebrado entre cliente e fornecedor junto a entidade ou órgão público de defesa do consumidor, como os Procons, poderá ter força de título executivo extrajudicial, ou seja pode gerar a obrigação de cumprimento sem ser necessário recorrer à Justiça. A alteração está no Projeto de Lei do Senado (PLS) 68/2013, aprovado nesta quarta-feira (11) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O projeto que fortalece os Procons segue para a Comissão de Transparência, Fiscalização e Controle (CTFC).
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A proposta foi apresentada pelo senador Ciro Nogueira (PP-PI) para acelerar a obtenção da reparação reclamada pelos consumidores, evitando que precisem recorrer a ações na Justiça comum, em varas de pequenas causas.
“Desde que o fornecedor e o consumidor de bens e serviços celebrem acordo perante órgãos de defesa do consumidor, não vemos sentido, no caso de seu descumprimento, em exigir a propositura da ação de conhecimento pela parte prejudicada. A medida, além de conferir celeridade na solução de litígios, contribui para o desafogamento do Poder Judiciário, sem prejudicar as partes envolvidas”, sustentou Ciro na justificação do PLS 68/2013.