segunda-feira, 16 de setembro de 2019

PRAZO PARA QUESTIONAR SERVIÇO NÃO CONTRATADO DE TELEFONIA É DEZ ANOS

O prazo prescricional para pedir a devolução de valores cobrados indevidamente por empresas telefônicas, relativos a serviços não contratados, é de dez anos. A decisão é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça que entendeu aplica-se a esses casos o disposto no artigo 205 do Código Civil.
Seguindo o voto do relator, ministro Og Fernandes, a corte aplicou ao caso o entendimento que resultou na Súmula 412 para as tarifas de água e esgoto. Na ocasião, a tese firmada foi a de que, ante a ausência de disposição específica sobre o prazo prescricional aplicável à prática comercial indevida de cobrança excessiva, incidem as normas gerais relativas à prescrição do Código Civil na ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto.