O Plenário da Câmara dos
Deputados aprovou na quarta-feira (2) o Projeto de Lei 4121/19, que prevê o uso
de limites de gastos da campanha de 2016, corrigidos pelo IPCA, para as eleições
municipais de 2020. A proposta seguirá para o Senado.
Qualquer
mudança na legislação eleitoral precisa ser publicada um ano antes das eleições
(4 de outubro).
O projeto, do
deputado Otaci Nascimento
(Solidariedade-RR), foi aprovado na forma de um substitutivo do deputado Fábio Trad (PSD-MS), que incorporou também um
teto para o autofinanciamento do candidato.
Inicialmente,
o substitutivo fixava o teto do autofinanciamento em 10% dos rendimentos brutos
obtidos pelo candidato no ano anterior ao das eleições.
Entretanto,
emenda do deputado Delegado Waldir (PSL-GO), aprovada por 253 votos a 135,
vinculou o teto de autofinanciamento a 10% do limite de campanha para o cargo
em questão.
Como
a mudança é na Lei Eleitoral (Lei 9.504/97),
ela vale para todos os cargos eletivos e não apenas para os de prefeito e
vereador.