sexta-feira, 24 de janeiro de 2020

TCU CONFIRMA RESTRIÇÕES DE PAGAMENTO A FILHAS SOLTEIRAS DE SERVIDORES


O Plenário do Tribunal de Contas da União reiterou na quarta-feira (22/1) uma decisão de 2016 que restringe o direito à pensão de filhas de servidores federais mortos.
Por 5 votos a 4, o colegiado negou uma tentativa de flexibilização das restrições e com isso ficaram mantidas a decisão que estabelece que filhas de servidores maiores de 21 anos e com renda fixa não têm direito ao provento.
O relator do caso, ministro Raimundo Carreiro, defendeu a ampliação do pagamento — seguindo recomendação da área técnica do tribunal — e assim igualando o entendimento do TCU e do Supremo Tribunal Federal, que determina que a perda da pensão dessas mulheres só acontece quando elas se casam ou assumem cargo público permanente.