O Plenário do Tribunal de Contas da União
reiterou na quarta-feira (22/1) uma decisão de 2016 que restringe o direito à
pensão de filhas de servidores federais mortos.
Por 5 votos a 4, o colegiado negou uma
tentativa de flexibilização das restrições e com isso ficaram mantidas a
decisão que estabelece que filhas de servidores maiores de 21 anos e com renda
fixa não têm direito ao provento.
O relator do caso, ministro Raimundo
Carreiro, defendeu a ampliação do pagamento — seguindo recomendação da área
técnica do tribunal — e assim igualando o entendimento do TCU e do Supremo
Tribunal Federal, que determina que a perda da pensão dessas mulheres só
acontece quando elas se casam ou assumem cargo público permanente.