terça-feira, 28 de janeiro de 2020

PALOMA AGUIAR, EX VEREADORA DE GRANJA ESTÁ INELEGÍVEL POR 08 ANOS


O mandato da vereadora Paloma Aguiar foi cassado na manhã do dia 23/01/2020, por quebra de decoro parlamentar em razão da comprovação da falsificação de assinaturas em documentos públicos, no pleno exercício da função parlamentar.

A cassação de mandato parlamentar por quebra de decoro atrai a incidência da inelegibilidade do art. 1°, I, b, da LC n° 64/90, que assim dispõe: “os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa e das Câmaras Municipais, que hajam perdido os respectivos mandatos por infringência do disposto nos incisos I e II do art. 55 da Constituição Federal, dos dispositivos equivalentes sobre perda de mandato das Constituições Estaduais e Leis Orgânicas dos Municípios e do Distrito Federal, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos oito anos subsequentes ao término da legislatura”.

Dessa forma, por violação ao art. 55, incisos I e II da Constituição Federal de 1988, a ex-vereadora Paloma Aguiar encontra-se inelegível por 8 (oito) anos, ou seja, até 23/01/2028.