Os
Tribunais Regionais Federais (TRF) publicaram a lista das comarcas com
competência federal delegada para processamento e julgamento das causas
previdenciárias. A divulgação cumpre a Resolução CJF 603/2019 que dispõe sobre
o exercício da competência da Justiça Federal delegada nos termos das
alterações promovidas pelo artigo 3º da Lei
13.876/2019.
O TRF-5,
com sede em Recife, abrange os estados do Nordeste: Alagoas, Ceará, Paraíba,
Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.
No Ceará,
dez municípios mantém comarcas com competência federal delegada para o
processamento e julgamento de causas de natureza previdenciária: Fortaleza, Crateús, Iguatu, Itapipoca, Juazeiro
do Norte, Limoeiro do Norte, Maracanaú, Quixadá, Sobral e Tauá.
Todas
as informações relativas a esta divulgação estão presentes no Ato
N°480/2019.
(Site
ConJur)