O prazo para transferência de partidos sem a perda do mandato, a chamada “janela partidária”, começa no dia 5 de março e segue até o dia 3 de abril. Qualquer mudança de partido fora desse prazo incorre em infidelidade partidária. Pelo calendário eleitoral, esse é o prazo para que os candidatos a prefeito e vereador das eleições desse ano se filiem aos partidos.