No
retorno dos trabalhos legislativos, o Senado irá reexaminar o substitutivo
apresentado ao projeto de lei que altera as regras do Imposto sobre Serviços
(ISS).
Em
dezembro de 2019, o Plenário da Câmara aprovou, por 312 votos a 1, o Projeto de
Lei Complementar (PLP) 461/2017, do Senado, que cria uma transição para a
transferência do recebimento do ISS da cidade-sede do prestador do serviço para
a cidade onde ele é efetivamente prestado.
O
texto estabelece uma transição para não prejudicar o caixa dos municípios que
perderão receita. Os tipos de serviços atingidos são de planos de saúde; planos
médico-veterinários; administração de fundos, consórcios, cartões de crédito e
débito, carteiras de clientes e cheques pré-datados; e serviços de arrendamento
mercantil (leasing).
O serviço de seguro saúde ficou de fora das novas regras porque o Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu, em 2018, que o ISS não incide sobre essa
modalidade.
Na
votação na Câmara, graças a um acordo do PSL com demais líderes e o relator,
foram rejeitados todos os destaques do partido apresentados ao projeto de lei.
Assim, foi mantido o texto do relator, deputado Herculano Passos (MDB-SP), para
a proposição. Em razão das mudanças feitas pelos deputados, a matéria retornou
ao Senado.