quinta-feira, 30 de janeiro de 2020

SENADO ANALISA TRANSFERÊNCIA GRADUAL DO ISS PARA CIDADE ONDE SERVIÇO É PRESTADO


Cartões de crédito e débito estão entre os serviços atingidos pela transição para transferência do recebimento do ISS da cidade-sede do prestador do serviço para a cidade onde ele é efetivamente prestado
Fotos para ilustrar a materia sobre economia.   Foto: Ana Volpe/Agência Senado
No retorno dos trabalhos legislativos, o Senado irá reexaminar o substitutivo apresentado ao projeto de lei que altera as regras do Imposto sobre Serviços (ISS).
Em dezembro de 2019, o Plenário da Câmara aprovou, por 312 votos a 1, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 461/2017, do Senado, que cria uma transição para a transferência do recebimento do ISS da cidade-sede do prestador do serviço para a cidade onde ele é efetivamente prestado.
O texto estabelece uma transição para não prejudicar o caixa dos municípios que perderão receita. Os tipos de serviços atingidos são de planos de saúde; planos médico-veterinários; administração de fundos, consórcios, cartões de crédito e débito, carteiras de clientes e cheques pré-datados; e serviços de arrendamento mercantil (leasing). O serviço de seguro saúde ficou de fora das novas regras porque o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 2018, que o ISS não incide sobre essa modalidade.
Na votação na Câmara, graças a um acordo do PSL com demais líderes e o relator, foram rejeitados todos os destaques do partido apresentados ao projeto de lei. Assim, foi mantido o texto do relator, deputado Herculano Passos (MDB-SP), para a proposição. Em razão das mudanças feitas pelos deputados, a matéria retornou ao Senado.