segunda-feira, 20 de janeiro de 2020

STF DEFINE EM FEVEREIRO PRISÃO IMEDIATA APÓS CONDENAÇÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI

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O Supremo Tribunal Federal deve começar a julgar no dia 12 de fevereiro se a soberania do Tribunal do Júri autoriza a execução imediata de pena imposta pelo Conselho de Sentença. Em outubro do ano passado, o Plenário Virtual reconheceu a repercussão geral da matéria por unanimidade. 
A soberania das decisões proferidas pelo Júri é garantida no artigo 5º, inciso XXXVIII, “c”, da Constituição Federal. O princípio, no entanto, não é absoluto. 
De acordo com o artigo 593, III, alíneas “a” e “d”, do Código de Processo Penal, caberá apelação quando “ocorrer nulidade” e quando “for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos”. Neste caso, pode ser determinada a realização de um novo julgamento.
A questão que o Supremo deverá decidir ao julgar o recurso extraordinário é se decisões do Júri, tribunal de primeira instância que tem competência para julgar crimes dolosos contra a vida, equivalem ao trânsito em julgado.