Apresentadores
de Rádio e TV que irão concorrer às eleições municipais deste ano (2020), devem se
afastar de suas funções a partir do dia 30 de junho.
Vale lembrar que, de
acordo com o calendário eleitoral, a escolha dos candidatos a prefeito,
vice-prefeito e vereador será feita do dia 20 de julho até 5 de agosto de 2020,
durante as convenções partidárias.
A legislação eleitoral prevê algumas
restrições à programação normal. A proibição está prevista na Lei das Eleições
(9.504/1997), que determina que é vedado às emissoras de rádio e de televisão
transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no
caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição de multa à emissora e
de cancelamento do registro da candidatura.