
A Assembleia Legislativa do Ceará aprovou, em sessão remota que
contou com a presença de 41 parlamentares, o Projeto de Lei que autoriza o
Governo do Estado a suspender por seis meses, em razão da pandemia do
coronavírus, o pagamento da taxa de regulação e do valor da outorga de
concessão por concessionários e permissionários do Sistema de Transporte
Rodoviário Intermunicipal de Passageiros.
De acordo com a mensagem do Poder Executivo, “uma das medidas adotadas
para evitar a rápida disseminação do novo coronavírus entre os municípios,
especialmente do interior, foi a suspensão, a partir do dia 20 de março, da
operação do serviço de transporte rodoviário intermunicipal e metropolitano de
passageiros, regular e complementar. Esse cenário faz compreender a necessidade
de, por ora, suspender para empresas o pagamento de alguns de seus encargos
devidos ao estado”.
Essa é mais uma medida do Governo do
Estado para minimizar os prejuízos da pandemia de coronavírus para as empresas
e, assim, evitar a perda de empregos para os cearenses. Entre as medidas
econômicas anunciadas pelo governador Camilo Santana no fim de março está a
isenção, por 90 dias, do pagamento de impostos para micro e pequenas empresas
do estado do Ceará.