sexta-feira, 5 de junho de 2020

INDEFERIDO PEDIDO LIMINAR PARA SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DE PARCELAS DO FIES

O juízo da 2ª Vara Federal da Justiça Federal no Ceará (JFCE) indeferiu pedido liminar em ação civil pública impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que tem por objeto a suspensão do pagamento das parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) até que cessada a situação de emergência decorrente da pandemia de COVID-19.
A ação, inicialmente proposta em favor dos advogados inscritos na OAB/CE e posteriormente emendada com a extensão do pedido para todas as categorias profissionais, sustenta que a paralisação de vários setores produtivos do País, a partir das medidas implementadas para o combate ao Coronavírus, tem comprometido os rendimentos dos profissionais liberais, sobretudo os recém ingressos no mercado de trabalho.
Em sua fundamentação, o juiz federal Jorge Luis Girão Barreto não verificou omissão do Estado, no sentido de mitigar os efeitos da retração da economia e que poderiam repercutir nas atividades dos profissionais liberais e na capacidade financeira de saldar os compromissos com o FIES. O magistrado referiu-se à Lei nº 13.998, de 14.05.2020, bem como à Resolução nº 38, de 22.05.2020, do Ministério da Educação, autorizando a suspensão do pagamento das parcelas dos contratos adimplentes de financiamento estudantil antes da vigência do estado de calamidade pública.
A decisão na íntegra pode ser acessada aqui.