
O Ministério Público Federal (MPF)
recomendou ao presidente do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE/CE),
José Valdomiro Távora de Castro Júnior, a adoção de medida para garantir a
devolução aos cofres públicos dos valores gastos com o pagamento irregular de
auxílio emergencial a servidores públicos de municípios cearenses e do governo
do estado. A recomendação do MPF é para que o TCE determine que seja efetuado o
desconto no contracheque dos servidores que receberam indevidamente o auxílio
emergencial de R$ 600 e que não fizerem a devolução por meio da Guia de
Recolhimento da União (GRU) até a data de fechamento da folha de pagamento
referente a junho.
Somente tem direito ao benefício
pessoas sem emprego formal ativo, entretanto, de acordo com dados divulgados
pelo TCE e pela Controladoria-Geral da União (CGU), 24.232 servidores públicos
estaduais e municipais no Ceará teriam sido beneficiados com o auxílio
emergencial pago pelo governo federal em função da pandemia da covid-19.
Juntos, esses servidores teriam recebido R$ 16.519.200,00. Em apenas quatro
municípios não foram registradas ocorrências: Campos Sales, Hidrolândia, Jardim
e São Benedito.