sábado, 19 de setembro de 2020

SANCIONADA LEI QUE CRIA CAMPANHA DE COMBATE AO ASSÉDIO SEXUAL NOS ESTÁDIOS

A campanha permanente de combate ao assédio e à violência sexual contra as mulheres nos estádios de futebol e nas arenas esportivas do estado do Ceará foi sancionada pelo Governo do Estado, no último dia 15 de setembro. A lei, de autoria do deputado Agenor Neto (MDB), pretende tornar as arquibancadas lugares mais seguros para mulheres.

A Lei nº 17.279 é oriunda do projeto de lei de nº 74/2020, aprovado pelo Plenário da AL em 27 de agosto. A campanha permanente terá entre seus princípios: o enfrentamento a todas as formas de discriminação e violência contra a mulher; a responsabilidade da sociedade civil no enfrentamento ao assédio e à violência sexual; o empoderamento das mulheres por meio de informações e acesso aos seus direitos e suporte às suas demandas; garantia dos direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Para os efeitos da lei, as câmeras de videomonitoramento de segurança nos estádios deverão ser disponibilizadas para que as mulheres possam reconhecer os infratores e identificar o exato momento do assédio ou da violência sexual, para a efetivação de denúncia das condutas junto aos órgãos de segurança do Estado.