A polêmica existe desde 1996, quando a Lei Kandir (Lei Complementar 87/96) exonerou as exportações de todos os tributos, inclusive estaduais, e remeteu a uma outra lei complementar como seriam feitas as compensações aos estados e ao Distrito Federal. A existência da lei estava prevista na Constituição desde 2003 (Emenda Constitucional 42). Essa emenda prevê repasses anuais provisórios enquanto não houver uma lei definitiva. Em 2016, o Supremo deu ganho de causa aos estados e, desde então, tem renovado prazos para o Congresso aprovar a lei complementar prevista.
Para pôr fim à disputa, negociações iniciadas em 2019 e terminadas em maio deste ano levaram ao acerto desse pagamento e de mais R$ 3,6 bilhões condicionados à repartição com todos os estados e municípios de royalties arrecadados pela exploração de petróleo, de recursos hídricos e minerais. Essa repartição deve constar da PEC do Pacto Federativo (PEC 188/19), que aguarda votação no Senado.