O colegiado definiu que a vacinação compulsória pode ser implementada por medidas indiretas, como a restrição ao exercício de certas atividades ou à presença em determinados lugares.
Também foi definido que pais são obrigados a levar os filhos para vacinação conforme prevê o calendário de imunização, devendo ser afastadas convicções filosóficas.
Foram analisadas em conjunto duas ações diretas de inconstitucionalidade, que tratavam da vacinação contra a Covid-19, e ainda um recurso extraordinário. Prevaleceram os entendimentos dos relatores, ministros Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso, respectivamente.
Ontem, em um voto longo, Lewandowski afirmou que o Estado é obrigado a proporcionar a toda a população interessada o acesso à vacina para prevenção da Covid-19. A saúde coletiva, disse, "não pode ser prejudicada por pessoas que deliberadamente se recusam a ser vacinadas, acreditando que, ainda assim, serão egoisticamente beneficiárias da imunidade de rebanho".