Para que crimes como o da juíza Viviane do Amaral Arronenzi não caiam no esquecimento, são necessárias, além de campanhas e iniciativas que denunciam essa triste realidade, medidas concretas, como o julgamento de ações que tramitam hoje no STF e podem ser definitivas na consolidação de teses como a execução imediata da pena após condenação em júri popular (RE -TEMA 1068) e o afastamento da legítima defesa da honra para absolvições de condenados por feminicídio, assentadas no quesito genérico (ARE – 1225185 – TEMA 1087).
No primeiro caso, os ministros deverão se pronunciar em recurso extraordinário, interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina, cujo julgamento iniciou em abril de 2020 e foi suspenso em razão de pedido de vista. Já o TEMA 1087, deverá ser enfrentado pelos ministros no Recurso Extraordinário 1225185, de autoria do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, que discutirá a possibilidade de Tribunal de Segundo grau, diante da soberania dos veredictos do júri popular, determinar a realização de novo júri em julgamento de recurso interposto contra absolvição assentada no quesito genérico, ante a suposta contrariedade à prova dos autos. O julgamento virtual teve início em outubro de 2020, mas foi retirado por pedido de destaque.
Em ambos os recursos, os Ministérios Públicos brasileiros estão habilitados como amicus curi. Ainda sobre o tema, os MPs farão um levantamento em todo o país dos casos de feminicídios que tramitam na Justiça, para que os Procuradores-Gerais possam pleitear a priorização dos seus julgamentos, incluindo aqueles em fase recursal.