quarta-feira, 16 de dezembro de 2020

JUAZEIRO DO NORTE: ARNON COM BENS BLOQUEADOS

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) – através da 7ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte – conseguiu, na última segunda-feira (14), uma decisão interlocutória prolatada pela 3ª Vara Cível daquela Comarca, a favor da indisponibilidade de R$ 32.649.034,30 dos bens do prefeito de Juazeiro do Norte, José Arnon Cruz Bezerra de Menezes, Luiz Ivan Bezerra de Menezes, José Cícero de Almeida Silva Júnior e da empresa MXM Serviços e Locações Ltda, responsável pela coleta de lixo. Também foi determinada a indisponibilidade dos bens de José Wilson Marques Júnior, Maria Socorro Ribeiro Souza e José Jean Alexandre de Melo, membros da Comissão de Licitação na época, no montante de R$ 9.230.583,65, para ressarcimento de dano ao erário municipal e pagamento de eventual multa civil. 

A ordem judicial também suspendeu os pagamentos referentes ao reajuste e aos serviços acrescidos ao contrato administrativo para limpeza e coleta de resíduos sólidos no ano de 2020, por meio dos aditivos de números 6º, 7º e 8º, que importam no montante de R$ 7.425.743,05 – sob pena de multa no valor de R$ 250.000,00 por cada ato de descumprimento, que incidirá sobre os patrimônios pessoais dos Promovidos José Arnon Cruz Bezerra de Menezes, Luiz Ivan Bezerra de Menezes, José Cícero de Almeida Silva Júnior, além de ter sido determinado ao município de Juazeiro do Norte, como limite máximo de pagamento à MXM, a quantia de R$ 3.261.888,73 por mês para os serviços efetivamente prestados, objeto do Contrato Administrativo nº 2017.12.21.01/SEMASP. 

O Ministério Público sustenta a ocorrência de fraude na licitação que contratou a empresa MXM, uma vez que, mesmo após sentença proferida no Mandado de Segurança nº 0055979-64.2017.8.06.0112/0 que determinou a nulidade de cinco cláusulas do Edital de licitação, a Comissão Permanente de Licitação do Município decidiu prosseguir com a Concorrência Pública Nacional nº 01/2017-SEMASP, sem a republicação do edital, violando o princípio da ampla concorrência, e realizou, em 31.10.2017, Sessão de Julgamento dos Envelopes de Habilitação, oportunidade em que decidiu pela habilitação da empresa MXM Serviços e Locações Ltda, inabilitando todos os demais licitantes.