Além das ações e eventos promovidos pelo TSE, em sessão solene na última terça-feira (28), o Congresso Nacional promulgou a Emenda à Constituição (EC) nº 111/2021, que instituiu mudanças relevantes nas regras eleitorais, como a inclusão de dispositivos que incentivam as candidaturas de mulheres e de pessoas negras.
A emenda determina que, para fins de distribuição, entre os partidos políticos, dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) – também conhecido como Fundo Eleitoral –, serão contados em dobro os votos dados a candidatas mulheres ou a candidatos negros para a Câmara dos Deputados nas eleições realizadas de 2022 a 2030.
A EC também mudou a data da posse do presidente da República e dos governadores para os dias 5 e 6 de janeiro, respectivamente, a partir das Eleições de 2026. Atualmente, as posses do presidente e dos governadores ocorrem no dia 1º de janeiro. As eleitas e os eleitos para a Presidência da República e governos estaduais em 2022 tomarão posse normalmente em 1º de janeiro de 2023. No entanto, seus mandatos durarão até a posse de seus sucessores, em 5 e 6 de janeiro de 2027, respectivamente.