Em 1º de janeiro de 2022, já começam a vigorar algumas normas previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) relativas ao pleito. A partir desta data, as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública, referentes às eleições ou a possíveis candidaturas, precisarão registrá-las na Justiça Eleitoral até cinco dias antes da divulgação.
Também a partir desta data fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nas ocorrências de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no ano anterior. Nesses casos, o Ministério Público poderá promover o acompanhamento da respectiva execução financeira e administrativa.