Outra inovação para as próximas eleições são as federações de partidos políticos. A Lei 14.208/2021, que trata do assunto, foi publicada na quarta-feira (29) no Diário Oficial da União (DOU). Em sessão conjunta na última segunda (27), o Congresso Nacional decidiu tornar lei o projeto que permite a reunião de dois ou mais partidos em uma federação, ao derrubar o veto integral do presidente Jair Bolsonaro à proposta.
A federação partidária possibilita aos partidos, entre outros pontos, se unirem para atuar como uma só legenda nas eleições e na legislatura, devendo permanecer assim por um período mínimo de quatro anos. As agremiações que integram o grupo mantêm identidade e autonomia, mas as eleitas e os eleitos devem respeitar a fidelidade ao estatuto da federação.