terça-feira, 5 de outubro de 2021

CONSULTAS POPULARES NAS ELEIÇÕES

A EC nº 111 ainda estabeleceu a realização – juntamente com as eleições municipais – de consultas populares sobre questões locais. Tais consultas devem ser aprovadas pelas câmaras municipais e enviadas à Justiça Eleitoral até 90 dias antes da data do pleito. As manifestações de candidatas e candidatos sobre esses temas não poderão ser exibidas durante a propaganda gratuita em rádio e televisão.

As mudanças contidas na emenda resultam de uma Proposta de Emenda à Constituição originada na Câmara dos Deputados e que passou por modificações no Senado Federal. Para ser promulgada nesta terça-feira, a proposta foi aprovada em dois turnos em cada uma das Casas Legislativas. Ao votar a proposta em segundo turno no dia 22 de setembro, o Senado rejeitou a volta das coligações partidárias nas eleições proporcionais (deputados federais, estaduais e distritais e vereadores).