Ministro Gurgel de Faria propôs adequação da jurisprudência na 1ª Turma do STJ
Os municípios que conseguiram a complementação das verbas do Fundeb e Fundef graças a decisões judiciais podem usar os juros de mora incidentes sobre o valor do precatório devido pela União para pagar os honorários dos advogados que atuaram na causa.
Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu parcial provimento ao agravo interno ajuizado pelo município de Taquarana (AL), um dos que foi contemplado as verbas vinculadas à educação graças a vitória judicial. O caso foi julgado nesta terça-feira (2/8).
É a primeira vez que o colegiado adota essa posição, o que representa a consolidação de um entendimento nas instâncias superiores, conforme precedente do Supremo Tribunal Federal. No primeiro semestre, a 2ª Turma do STJ, que também julga temas de Direito Público, já havia se posicionado da mesma maneira.