quinta-feira, 4 de agosto de 2022

JUROS DE PRECATÓRIOS DO FUNDEF PODEM SER USADOS PARA PAGAR HONORÁRIO, DIZ STJ

Ministro Gurgel de Faria propôs adequação da jurisprudência na 1ª Turma do STJ

Os municípios que conseguiram a complementação das verbas do Fundeb e Fundef graças a decisões judiciais podem usar os juros de mora incidentes sobre o valor do precatório devido pela União para pagar os honorários dos advogados que atuaram na causa.

Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu parcial provimento ao agravo interno ajuizado pelo município de Taquarana (AL), um dos que foi contemplado as verbas vinculadas à educação graças a vitória judicial. O caso foi julgado nesta terça-feira (2/8).

É a primeira vez que o colegiado adota essa posição, o que representa a consolidação de um entendimento nas instâncias superiores, conforme precedente do Supremo Tribunal Federal. No primeiro semestre, a 2ª Turma do STJ, que também julga temas de Direito Público, já havia se posicionado da mesma maneira.