A presença física na cerimônia será restrita aos(às) diplomandos(das) eleitos e aos membros da Corte da Justiça Eleitoral, não sendo permitida a entrada de acompanhantes, assessores e fotógrafos, com exceção da Assessoria de Imprensa e Cerimonial da Assembleia Legislativa, da Câmara Municipal e do Governo do Estado, que serão credenciados pela Assessoria de Imprensa, Comunicação Social e Cerimonial (Ascom) do TRE-CE.
A restrição de público ocorre devido à capacidade física do local da cerimônia. A solenidade também será transmitida pelo canal do TRE-CE no YouTube.
Diplomação de suplentes
Os(as) suplentes, apesar de serem declarados(as) diplomados(as) na cerimônia do dia 16/12, não deverão comparecer à solenidade. Seus diplomas deverão ser emitidos e validados de forma eletrônica. Para isso será utilizado sistema do TRE-CE disponibilizado no site do Tribunal. Os diplomas serão em formato PDF e assinados eletronicamente. As assinaturas eletrônicas estarão de acordo com as normas que regem a matéria, o que garantirá legitimidade aos diplomas emitidos. Os diplomas também apresentarão código de autenticidade gerado pelo Sistema de Candidaturas (CAND).