terça-feira, 20 de dezembro de 2022

Ex-governador do Rio, Sérgio Cabral deixa prisão por decisão do STF



 O ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral deixou a prisão nesta segunda-feira (19/12), após mais de seis anos preso preventivamente por corrupção. Isso foi possível após uma decisão da segunda turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou por 3 votos a 2 a soltura do ex-governador. A decisão é da noite de sexta-feira (16/12).

Governador do Rio entre 2007 e 2014, Cabral foi preso pela operação Lava Jato em novembro de 2016, acusado de fraudar licitações e cobrar propina de empreiteiras em contratos públicos. Ele inclusive confessou os crimes. O ex-governador era o único preso em regime fechado da operação e vai continuar a responder ao processo em prisão domiciliar.

O voto do ministro Gilmar Mendes foi o que desempatou o julgamento pela revogação da prisão. Gilmar disse em seu voto que a decisão pela soltura era por conta do excesso de prazo da prisão preventiva, e não por conta das acusações.

“E aqui, saliento, não se está a avaliar o mérito das denúncias oferecidas contra o paciente, nem se realiza juízo de valor sobre a gravidade dos fatos supostamente praticados pelo acusado. Naturalmente, as imputações feitas em seu desfavor devem ser debatidas no âmbito das ações penais ajuizadas pelo Ministério Público Federal, atualmente em fase recursal”, disse o ministro.

Baseada na decisão do Supremo, a Justiça Federal do Paraná emitiu o alvará de soltura para Cabral, o salvo-condyto para que ele deixe a unidade prisional da Polícia Militar, em Niterói.

As seguintes medidas cautelares deverão ser cumpridas pelo ex-governador:

  • Não poderá se ausentar de sua residência, exceto mediante autorização do Juízo, ressalvados casos de emergência do acusado e de seus familiares, os quais deverão ser comunicados ao Juízo no prazo de até 24 horas;
  • Ficará submetido a vigilância eletrônica em tempo integral, mediante uso de tornozeleira;
  • Somente poderá receber visitas de parentes até 3º grau, advogados constituídos, e profissionais de saúde. Proibida visitas de colaboradores da Justiça ou, obviamente, outros investigados, em especial da Operação Lava Jato;
  • Não poderá promover em sua residência festas ou quaisquer outros eventos sociais;
  • Não poderá alterar seu endereço sem prévia autorização judicial;
  • Tem a obrigação de comparecimento a juízo sempre que intimado a fazê-lo;
  • Na eventualidade de haver, com ordem de prisão, futura revogação da presente medida cautelar, deverá apresentar-se por sua conta às autoridades policiais federais locais para a execução de sua recaptura; e
  • Fica advertido dos termos e das condições impostas para o cumprimento pena em regime domiciliar, principalmente, que deverá permanecer recolhido em prisão domiciliar em período integral nos dias úteis, finais de semana e feriados.

Em nota, a defesa de Cabral ressalta que ele “respeitará todas as determinações estabelecidas pela Justiça”.