O pagamento instantâneo via Pix agora pode ser utilizado para a quitação de multas eleitorais diretamente nos cartórios eleitorais. Para isso, a eleitora ou o eleitor deve estar com o celular para fazer a leitura do QR Code que será gerado no ato do atendimento. No Distrito Federal e no exterior, a novidade está disponível desde o dia 30 de novembro e, a partir de hoje, também funcionará nos estabelecimentos da Justiça Eleitoral no Acre, Amapá, Rondônia, Roraima e Tocantins.
A nova modalidade de pagamento in loco está sendo implementada de forma gradual e, até o dia 14 de dezembro, estará acessível nos cartórios eleitorais dos demais estados brasileiros. Segundo a secretária da Corregedoria-Geral Eleitoral, Roberta Maia Gresta, o serviço tem como objetivo principal dar mais agilidade e facilitar a regularização da situação eleitoral de eleitoras e eleitores que tenham algum débito com a Justiça Eleitoral.
Ela lembra que o pagamento por Pix garante à eleitora ou ao eleitor receber a quitação imediatamente no ato do atendimento. Isso porque, quando é utilizada a Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagar a multa, é necessário que a pessoa se dirija ao banco, volte ao cartório com o comprovante e, somente então, poderá receber a certidão de quitação.