A Justiça do Ceará condenou um homem a indenizar a ex-esposa por infidelidade conjugal durante o casamento. Apesar de o Código Civil estabelecer que o adultério seja causa que permita a dissolução do matrimônio, mas não garanta reparação por danos morai, o caso ocorrido em Fortaleza tem elementos que justificam a decisão.
Assim entendeu a juíza da Vara de Família em Fortaleza que na sentença do dia 12 de dezembro acatou os argumentos da autora alegando os prejuízos à sua honra e imagem, além dos abalos psicológicos sofridos. Os nomes da juíza e dos envolvidos foram omitidos porque o caso corre em segredo de justiça.
Os danos aconteciam, por exemplo, quando o então marido levava a amante para os mesmos lugares que ia com a esposa, incluindo um grupo de oração da igreja que frequentavam, conforme explicou a advogada Conceição Martins, especialista em direito das famílias que representou a autora.