Por considerar que a retenção afronta a autonomia financeira e orçamentária do Poder Judiciário e do Ministério Público locais,
o Supremo Tribunal Federal invalidou por unanimidade, em sessão do Plenário Virtual, norma do Piauí que autorizava a Secretaria de Fazenda do estado a reter na fonte as contribuições previdenciárias de servidores e membros da Justiça e do MP estaduais (MP-PI).
A questão foi discutida em ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) apresentadas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) contra dispositivos das Leis Complementares estaduais 39/2004 e 40/2004, que tratam da gestão do Fundo de Previdência Social dos servidores públicos estaduais.
Em seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, observou que a Constituição prevê a autonomia financeira e orçamentária do Judiciário e do Ministério Público. Segundo ele, o controle recíproco entre as esferas de poder "evita que alguma delas assuma um viés autoritário".