Tramita na Assembleia Legislativa do Ceará, projeto de lei 46/21, de autoria do Governo do Estado, que renova a suspensão do pagamento do repasse de regulação devido, no âmbito do serviço rodoviário intermunicipal de passageiros, à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (Arce), nos termos da Lei n.º 14.024, de 17 de dezembro de 2007.