sexta-feira, 11 de novembro de 2022

PRAZO PARA SOLICTAR PROPAGANDA PARTIDÁRIA NO 1º SEMESTRE DE 2023 SEGUE ATÉ DIA 14/11


O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, por meio da Seção de Gerenciamento de Dados Partidários (SEDAP), informa que partidos já podem apresentar pedidos de propaganda partidária para serem veiculadas no primeiro semestre de 2023. O prazo segue até dia 14 de novembro.

Os pedidos devem ser apresentados através do Processo Judicial eletrônico (PJe). Os procedimentos necessários para realização do requerimento estão dispostos na Resolução nº 23.679/2022.

A SEDAP também destaca a necessidade de considerar o disposto na Portaria do TSE nº 1036/2022, que divulga a atribuição de tempo da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão para o primeiro semestre de 2023. Os anexos da referida norma apresentam a aferição do cumprimento da cláusula de desempenho prevista na EC 97/2017, a consequente atribuição de tempo de propaganda partidária, bem como o número total de inserções que cada partido terá direito.