terça-feira, 29 de novembro de 2022

PROJETO DE LEI CONCEDE ANISTIA PARA CRIMES POLÍTICOS E ELEITORAIS A PARTIR DO TÉRMINO DO SEGUNDO TURNO

O Projeto de Lei 2858/22 concede anistia para crimes políticos e eleitorais praticados a partir do dia 30 de outubro, término do segundo turno eleitoral. O objetivo é beneficiar as pessoas que tenham participado do bloqueio de rodovias nacionais e demais atos contrários ao resultado das eleições, incluídas as publicações em redes sociais.


Em análise na Câmara, o texto de autoria do deputado Major Vitor Hugo (PL/GO) também beneficia quem tenha financiado essas manifestações, e anula multas e demais punições aplicadas pela justiça às pessoas físicas e jurídicas, as quais estejam relacionados aos atos de protesto.

Vitor Hugo disse que a iniciativa preserva manifestações que, em sua opinião, são democráticas.

“Infelizmente, essa convicção não é a mesma de importantes setores da sociedade que podem impor às famílias hoje acampadas acusações de crimes, o que se configuraria na maior das contradições: aqueles que lutam, pacificamente, pela democracia são os acusados de atentar contra ela”, afirmou.

A anistia prevista no texto não inclui a prática de crimes contra a vida e a integridade corporal, bem como os crimes de sequestro e de cárcere privado.

A anistia alcança as condenações por litigância de má-fé em processos de cunho eleitoral relacionados ao pleito presidencial de 2022.

Se aprovado, o benefício será válido do dia 30 de outubro de 2022 ao dia de entrada em vigor da lei.