quinta-feira, 17 de novembro de 2022

ORÇAMENTO PÚBLICO: COMO É ELABORADO E QUAL A IMPORTÂNCIA PARA O PLANEJAMENTO

 


Para que serviços essenciais como saúde, educação, transporte e segurança sejam efetivamente entregues à população, é imprescindível que o governo realize o planejamento adequado do dinheiro arrecadado com os tributos, a fim de compor o chamado orçamento público.

Durante esse processo de planejamento, destacam-se três etapas: a aprovação da Lei do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA). As três leis existem nas esferas federal, estadual e municipal e, por isso, passam pelo Congresso Nacional, pelas assembleias legislativas e pelas câmaras municipais, respectivamente.

À semelhança do que foi feito em estados como Pernambuco e Minas Gerais, o orçamento público do estado do Ceará conta agora com um novo instrumento de planejamento estratégico de longo prazo, a plataforma Ceará 2050, que deverá nortear a elaboração dos instrumentos de planejamento já existentes e terá duração mínima de 20 anos, equivalente ao período de cinco planos plurianuais (PPAs).

O primeiro passo para transformar o Ceará 2050 – que compreende o Planejamento Estratégico de Desenvolvimento de Longo Prazo (PEDLP) – em lei foi dado em março deste ano, com a aprovação da Emenda Constitucional nº 114/2022 pela Alece. A emenda altera a Constituição Estadual para incluir o PEDLP como horizonte norteador do desenvolvimento, das despesas e dos investimentos previstos no orçamento do Ceará.

A iniciativa visa traçar estratégias para acelerar o crescimento econômico estadual e atender, de forma mais eficiente, às expectativas da sociedade pela oferta de serviços essenciais, como saúde, educação, abastecimento de água, segurança pública e geração de emprego e renda.

Segundo o consultor técnico legislativo da Alece Allysson Marcus, a Emenda Constitucional nº 114/2022 disciplina que PPA, LDO e LOA deverão estar em consonância com o Planejamento Estratégico Estadual de Longo Prazo.

Ele explica que todo gasto público deve passar pelo princípio da legalidade, ou seja, deve estar previsto em lei. “Já existe, baseado no princípio da legalidade, previsão na Constituição Estadual de que pode existir um projeto como esse. Agora é preciso estruturá-lo para poder montar e enviar”, complementa.

Allysson Marcus destaca que o Planejamento Estratégico de Desenvolvimento de Longo Prazo abarcará projetos com durações superiores a quatro anos, citando como exemplo a implementação do 5G no Ceará, que deve ser concluída em 2028. O consultor técnico legislativo ressalta ainda que os planos e programas que ultrapassarem o período de quatro anos devem estar previstos não apenas no PEDLP, mas também nos PPAs correspondentes ao período de execução desses planos e programas.

Ele também lembra que, em 20 anos – duração atual do PEDLP –, muitas mudanças podem ocorrer na sociedade, o que deve exigir uma flexibilidade maior desse novo instrumento.

“Esse Planejamento Estratégico de Desenvolvimento de Longo Prazo é uma inovação e requer muitos desafios. Diferentemente das outras leis orçamentárias, não foi estabelecido um prazo para ele. O PPA tem a data que o Executivo vai enviar e a data que a Assembleia tem que entregar; a LDO e a LOA também. O planejamento não tem uma data fixa ainda, talvez seja uma nova emenda constitucional que vai definir os prazos”, projeta.

PLANO PLURIANUAL

O Plano Plurianual (PPA) estabelece as políticas e metas previstas para um período de 4 anos, assim como os caminhos para alcançá-las. É com base no PPA aprovado que as demais leis orçamentárias são planejadas. Ele se inicia no segundo ano de mandato de um governador e se prolonga até o final do primeiro ano do mandato de seu sucessor, a fim de garantir a continuidade dos projetos administrativos dos gestores.

Atualmente, o PPA para o Ceará abrange o período de 2020 a 2023. Enviado pelo Governo do Estado, o plano foi aprovado pela Assembleia Legislativa em dezembro de 2019. O documento previaa aplicação de recursos na ordem de R$ 132,16 bilhões, distribuídos entre os poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas do Estado, o Ministério Público e a Defensoria Pública Geral do Estado. Foi o maior volume de recursos já aplicados nesse tipo de plano de médio prazo.

Por ser um plano de médio prazo, o PPA está sujeito a mudanças, com possibilidade de adequação a novos contextos, como a pandemia de Covid-19 – que impactou a economia em todo o mundo e exigiu flexibilidade de governantes para ajustar o orçamento e alocar maior volume de recursos no setor de saúde, por exemplo. Em novembro de 2021, a Alece aprovou a revisão do PPA 2020-2023 para o biênio 2022-2023.

No próximo ano, o Poder Executivo elaborará um novo PPA para o quadriênio 2024-2027, cujo projeto será enviado até 30 de setembro à Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, para ser votado pela Casa até o encerramento da sessão legislativa, em 22 de dezembro.

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) define as metas, diretrizes e prioridades da administração pública a cada ano. Enviada anualmente ao Poder Legislativo para apreciação e aprovação, a LDO representa o elo entre o PPA, e seu caráter de médio prazo, e a LOA, com decisões dos investimentos a curto prazo, ao longo de um ano.

No Ceará, o projeto de lei nº 72/2022, que dispõe sobre a LDO 2023, foi aprovado em 15 de julho, com receita tributária projetada na ordem de R$ 48,6 bilhões. O texto recebeu um total de 65 emendas de parlamentares, das quais 18 foram aprovadas pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

Com base no texto aprovado da LDO e, consequentemente, no que o Poder Executivo deve levar em conta para planejar os investimentos do ano subsequente, é elaborada a Lei Orçamentária Anual (LOA), que também passa pela análise e votação dos deputados.

LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL

A LOA estima as receitas e fixa despesas para o exercício financeiro do ano seguinte. Os cronogramas da LDO e LOA são integrados de forma a possibilitar planejamento e debate entre os poderes Executivo e Legislativo. Assim, a LDO é apresentada no primeiro semestre do ano e a LOA, que leva em conta as diretrizes da LDO, no segundo semestre.

É assim, a partir dos projetos propostos pelo Poder Executivo, bem como das emendas enviadas pelos parlamentares e da negociação que resulta na aprovação final de cada uma dessas leis orçamentárias, que os investimentos, o desenvolvimento e a execução de políticas públicas em diversos setores se tornam realidade na vida de cada cidadão.