A indústria moveleira do Ceará já pode excluir da base de cálculo dos impostos pagos ao Estado o Imposto de Renda Pessoa Jurídica, o Imposto de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, a Contribuição para o PIS e a Contribuição para o Cofins.
A conquista é consequência de uma ação coletiva patrocinada pelo escritório de advocacia Monteiro e Monteiro Advogados Associados, do Recife, em favor das indústrias moveleiras associadas ao Sindicato da categoria, o Sindmóveis Ceará. Os valores são relativos aos incentivos fiscais concedidos pelos Estados e/ou Municípios.