No âmbito federal, a decisão foi o dirigida para o Ministério da Educação (MEC), a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU). Segundo Dino, esses órgãos devem providenciar, no âmbito de suas competências administrativas, a publicação de normas e/ou orientações “para que haja aplicação e prestação de contas adequadas quanto às emendas parlamentares federais, com transparência e rastreabilidade”, pelas instituições de ensino superior e suas respectivas fundações de apoio.
A decisão também se aplica aos estados, que, segundo Dino, “devem proceder da mesma maneira, com a finalidade de orientar a aplicação e prestação de contas das emendas parlamentares federais, pelas instituições de ensino estaduais e suas fundações de apoio”.