Sentença da Justiça do Trabalho condenou o Bradesco a pagar uma indenização de R$ 2 milhões, por danos morais coletivos, por ter monitorado as contas bancárias de seus empregados. A decisão da juíza substituta Eliana Pedroso Vitelli, da 2ª Vara do Trabalho de Brasília, também proíbe o banco de vigiar as movimentações financeiras dos funcionários no país inteiro. O Bradesco ressaltou que ainda cabe recurso, mas evitou comentar o assunto por estar sub judice.