
O TSE desfaz o entendimento do TRE, comprovando a conduta ilibada de Marco Prado. Segundo relatório do Ministro Marcelo Ribeiro, relator do processo, as acusações não passam de mera presunção: “os elementos probatórios produzidos em juízo não remetem à captação ilícita de sufrágio”, ratificou o Ministro.
O vereador Marco Prado ficou emocionado com a decisão, falando que “a justiça foi feita e vem para mostrar que estamos sempre trabalhando com seriedade e zelando pelo respeito para com o povo sobralense”, finalizou o edil.
(Por Neil Silveira)