Direito no século XXI
O
Ministério Público de São Paulo tentou impedir, mas o STJ garantiu o
direito de uma mulher, em relação homossexual estável, ser a mãe adotiva do
filho de sua companheira, que foi concebido por inseminação artificial.
No caso
que chegou à Corte, o casal decidiu que, ao invés de adotar uma criança, uma
delas faria inseminação e teria o filho. Na hora do registro, o MP alegou que
não seria possível a presença de duas mães na certidão de nascimento da
criança.
Para o
STJ, a adoção unilateral por parte da companheira é possível e garante os
direitos da criança, visto que a adotante passa a ter todas as
responsabilidades de uma mãe natural.
O STJ
ainda entendeu que não há problema no caso de duas mães aparecerem na certidão
de nascimento da criança.
Para a
Corte, casos de mães solteiras, quando não há um pai na certidão, podem gerar
tanto constrangimento quanto o de duas mães, mas, nem por isso, são proibidos.
(Por Lauro Jardim – Radar Online)