O
Ministério Público Federal (MPF), por meio da Ação Civil Pública nº
0001376-92.2011.4.03.6118, ajuizada em 22/09/2011 na 1ª Vara Federal de
Guaratinguetá / SP, pede a condenação definitiva da Fundação João Paulo II, em
obrigação de não fazer, consistente em não executar qualquer tipo de
transmissão através da TV Canção Nova.
Segundo o
Procurador da República Adjame Alexandre Gonçalves Oliveira,
responsável pelo ajuizamento da ação, a concessão do canal de televisão foi
feita sem a observância de processo de licitação obrigatório para concessão de
serviço público.
Segundo consta da Petição Inicial, a concessão do canal de televisão foi feita
por meio do Decreto de outorga de concessão sem número de 06 de julho de 1998
que, por sua vez, foi posteriormente submetido ao Congresso Nacional, onde foi
apreciado e aprovado perante as Comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação
e Informática e de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. O Decreto
Presidencial ainda foi objeto de análise e parecer da Comissão de Educação do
Senado Federal, resultando, após submetido à sessão do Congresso Nacional, na
edição do Decreto Legislativo n.º 17, de 2 de março de 2000, publicado no
Diário Oficial do Senado Federal em 3 de março de 2000.
A ação não tem pedido de liminar. O juiz ainda
não proferiu sentença. O acompanhamento da ação pode ser feito no site www.jfsp.jus.br/foruns-federais, digitando o nº do processo:
0001376-92.2011.4.03.6118. (Hugo Goes)