O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), tem um novo aliado
estratégico na tarefa de alterar a Lei 8.906/94, que dispõe sobre o
Estatuto da Advocacia e fixa a obrigatoriedade de exame para ingresso na
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), teste a que bacharéis em Direito
são submetidos para poder exercer a profissão de advogado. Trata-se do
deputado Ricardo Barros (PP-PR), relator do Projeto de Lei 5054/2005 na
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara.
Em princípio, o projeto (“torna obrigatório o exame da ordem para
todos os que quiserem inscrever-se como advogados”) apenas evita as
exceções descritas no Provimento 81/96 da própria OAB. De acordo com a
resolução, ficam dispensados do exame, entre outros, “oriundos da
magistratura e do Ministério Público e os integrantes das carreiras
jurídicas” elencadas naquela lei. A questão é que ao projeto – o mais
antigo sobre o assunto – estão atrelados diversos outros, em um
emaranhado de proposições sobre o mesmo tema em que figuram duas do
próprio Eduardo Cunha: uma que torna o exame gratuito e outra que
simplesmente acaba com a sua exigência.