A má prestação de serviços públicos pelas diferentes esferas
governamentais permite ao Poder Judiciário intervir com o objetivo de
regularizar a situação e assistir a população. Assim decidiu o
presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, ao
negar suspensão de liminar que determinou a adequada prestação do
serviço de transporte público no município de Miracatu (SP).
A liminar mantida pelo STF é referente ao pedido de Suspensão de
Liminar (SL 805), foi proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de
Miracatu e confirmada pelo presidente do Tribunal de Justiça de São
Paulo. Já a ação foi movida pelo Ministério Público de São Paulo, pois o
transporte público no município do interior paulista era feito por
ônibus escolares.
O município foi obrigado, em primeira instância,
a disponibilizar aos moradores, diretamente ou por terceiros,
transporte público adequado e seguro até que seja realizada licitação
para se contratar empresa que opere o serviço de transporte coletivo.
(Consultor Jurídico)