As convenções partidárias de caráter não eleitoral ocorrem a qualquer
tempo. Já as convenções para a escolha de candidatos e a formação de
coligações devem ser realizadas de 10 a 30 de junho do ano da eleição,
de acordo com o artigo 8º da Lei 9.504.
Neste caso, estamos há menos de um ano das convenções. No próximo ano, serão escolhidos durante as convenções os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
Neste caso, estamos há menos de um ano das convenções. No próximo ano, serão escolhidos durante as convenções os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.